O modelo que resiste ao confronto com a realidade tem três níveis, e a distribuição de matérias entre eles é o que determina se funciona.
Os três níveis
Nível de grupo — princípios e proibições
Fixa o que é comum e não negociável: a proibição de listas de origem não rastreável, a exigência de mecanismo de recusa gratuito e imediato em todos os canais, a conservação da prova do consentimento e a proibição de utilizar dados de uma jurisdição em campanhas de outra sem análise prévia.
Nível local — regras aplicáveis
Cada jurisdição mantém a sua matriz de regras concretas: base de licitude admissível, registos de oposição a consultar e respectiva periodicidade, janelas horárias, conteúdo obrigatório do guião e prazos de confirmação contratual.
Nível de prova — centralizado
O registo do consentimento, da recusa e da consulta de registos de oposição é mantido em formato comum, ainda que os regimes divirjam. É a única forma de responder, com um único procedimento, a autoridades de países diferentes.
A questão dos dados transfronteiriços
A utilização, numa jurisdição, de dados recolhidos noutra é o ponto em que os grupos falham com maior frequência. O consentimento prestado ao abrigo de um regime não se transporta automaticamente para outro, nem a excepção de relação de clientela se estende às demais sociedades do grupo — porque a lei exige que os produtos promovidos sejam «próprios», e a personalidade jurídica de cada sociedade é distinta.
A prática de partilhar bases entre sociedades do mesmo grupo, sem análise, é generalizada e é indefensável perante uma autoridade que a examine.
Significa que a divergência é duradoura. A proposta que harmonizaria esta matéria foi formalmente retirada pela Comissão Europeia, com publicação em Outubro de 2025. Continua a aplicar-se a Directiva 2002/58/CE, cujo artigo 13.º, n.º 3, remete expressamente a escolha do regime para a legislação nacional. Um grupo que aguarde harmonização estará a aguardar indefinidamente.
Aplicar isto ao seu caso
O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.