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Grupos e jurisdições

Uma política única aplicada a regimes que divergem

Grupos com operações em vários países tendem a adoptar uma política de marketing directo comum. Onde os regimes nacionais divergem, essa política produz incumprimento por aplicação correcta da regra errada.

A centralização da decisão de marketing é uma escolha de eficiência defensável. Torna-se um problema quando a política centralizada assume um regime jurídico comum que não existe, e o marketing directo é precisamente uma das matérias em que os regimes nacionais mais divergem — inclusive dentro da União Europeia.

A divergência não é de detalhe. É estrutural: o artigo 13.º, n.º 3, da Directiva 2002/58/CE deixou expressamente à legislação nacional a escolha entre o regime de consentimento e o regime de oposição para as comunicações não abrangidas pelos n.os 1 e 2.

Divergência entre jurisdições

JurisdiçãoRegime do contacto telefónicoNota
PortugalConsentimento prévio para pessoas singulares; oposição para pessoas colectivasSem distinção entre chamada automática e chamada com operador
FrançaConsentimento prévio explícitoDesde 11 de Agosto de 2026, por força da Loi n.º 2025-594 e do decreto de aplicação de 23 de Julho de 2026
ItáliaRegisto público de oposição, com consulta obrigatóriaAbrange números fixos e móveis; consulta mensal e antes de cada campanha
EspanhaDireito a não receber chamadas comerciais não desejadasArtigo 66.º, n.º 1, alínea b), da Ley 11/2022, exigível desde 29 de Junho de 2023; admite outras bases de licitude
Brasil[Regime próprio, com registos de bloqueio de âmbito estadual e federal. Carece de verificação caso a caso.]Fora do âmbito do direito da União
A consequência da política única

Uma política de grupo construída sobre o regime mais permissivo produz incumprimento em todas as jurisdições mais exigentes. Uma política construída sobre o regime mais exigente é conforme em toda a parte e desperdiça oportunidade comercial legítima onde o regime é mais aberto. A solução não é escolher entre as duas: é ter uma política comum quanto aos princípios e uma matriz local quanto às regras.

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